Direito da Saúde
Justiça Flexibiliza Carência de Plano em Emergências
19/02/2026
Consultor Jurídico (ConJur)

Resumo
Juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), determinou que operadora de plano de saúde forneça medicamento de alto custo (Beyfortus/Nirsevimabe) a recém-nascido, mesmo durante período de carência. A decisão reforça jurisprudência que flexibiliza carência em casos de urgência/emergência, especialmente para medicamentos de cobertura obrigatória pela ANS.
O período de carência contratual de um plano de saúde deve ser flexibilizado em casos de urgência e emergência, especialmente quando a solicitação de fornecimento de medicamento se tratar de um fármaco de cobertura obrigatória.
Com esse entendimento, o juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), condenou uma operadora de planos de saúde a fornecer e a garantir a aplicação do medicamento de alto custo Beyfortus (Nirsevimabe) a um recém-nascido, conforme expressa prescrição médica.
No caso concreto, a mãe havia ajuizado uma ação de obrigação de fazer para que o plano de saúde fornecesse o medicamento em até 48 horas. O plano de saúde inicialmente autorizou a cobertura do imunizante, mas depois revogou a autorização, alegando carência contratual.
Para o juiz Ferreira Filho, a conduta da empresa foi "manifestamente inadequada" e a negativa, baseada em carência contratual, não se sustenta. Por se tratar de um medicamento de cobertura obrigatória, conforme previsto nas normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não é admissível ao plano de saúde invocar a cláusula de carência para afastar o cumprimento da obrigação legal.
Segundo o julgador, a Resolução Normativa 624/2024 da ANS inclui expressamente, desde 3 de fevereiro de 2025, a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para terapia imunoprofilática contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A medida vale para bebês prematuros com idade gestacional menor que 37 semanas.
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Manchete Original: Carência de plano de saúde deve ser flexibilizada em casos de emergência
Veículo: Consultor Jurídico (ConJur)
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