Direito da Saúde

ANS Inclui Risanquizumabe no Rol para Colite Ulcerativa

16/02/2026
Sociedade Brasileira de Auditoria Médica (SBAM)
ANS Inclui Risanquizumabe no Rol para Colite Ulcerativa

Resumo

ANS publicou Resolução Normativa nº 663/2026 incluindo risanquizumabe (imunobiológico) no Rol de Procedimentos para tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em adultos com falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia anti-TNF. Cobertura obrigatória vinculada à Diretriz de Utilização nº 65.7. Vigência: 04 de maio de 2026.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 663, de 11 de fevereiro de 2026, promovendo alteração na RN nº 465/2021, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. ## O que muda na prática? A norma regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico risanquizumabe para tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave, em pacientes adultos que apresentem: • Falha • Refratariedade • Recidiva • Intolerância à terapia com anti-TNF A inclusão ocorre dentro da Diretriz de Utilização nº 65.7, vinculada ao procedimento: **Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com diretriz de utilização).** A cobertura passa a integrar oficialmente o Rol da ANS, com critérios técnicos definidos na própria norma. ## Vigência A RN 663/2026 entra em vigor em **04 de maio de 2026**. Para a Auditoria Médica, trata-se de atualização relevante quanto a critérios assistenciais, elegibilidade clínica e análise de cobertura contratual. **Fonte:** Resolução Normativa ANS nº 663, de 11 de fevereiro de 2026 – Diário Oficial da União

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Fonte Original

Manchete Original: RN 663/2026 | Atualização no Rol da ANS

Veículo: Sociedade Brasileira de Auditoria Médica (SBAM)

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